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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

GRUPO HÍBRIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando decisão de outras petições pendentes (antes da concessão)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
931635845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os serviços que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. nº 919302971).

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Recurso13/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Sobrestamento06/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)