Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
DROGA HEALTH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente a natureza dos produtos: "Medicamentos para uso humano", tendo em vista que o requerente é pessoa física, comprovando exercer a atividade compatível com esse serviço. Alternativamente, exclua ou substitua por produtos efetiva e licitamente prestados pelo requerente. Cumpra na NCL (12-0) 5. Fundamentação legal: LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)