Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
VA VILA VITA BY GABRIELASHIMIZU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA S SHIMIZU SERVICOS MEDICOS LTDA
- 45.164.728/0001-97
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2852ArquivamentoEsta publicação02/09/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)