Splendore Hotel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926261592 (ESPLENDOR BY WYNDHAM) e Processo 828576459 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDORE HOTEL LTDA
- 13.921.080/0001-60
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)