Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
luzki
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN JOEL DA LUZ ME
- 14.503.273/0001-63
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)