Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SAVANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LIMPEZA LTDA
- 10.207.873/0001-23
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)