AMALTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Café, chá [incluído nesta classe], cacau e seus sucedâneos; Arroz [exceto não processado], massa [alimentar] e macarrão; Pão [exceto para fins medicinais], pastelaria e confeitaria; Açúcar [exceto para uso medicinal], mel, melado [melaço para uso alimentar]; Levedura [para uso alimentar], fermento em pó; Sal [de cozinha], condimentos, especiarias, ervas em conserva; Gelo [água congelada].
Sobre a marca
- Titular
- GMRA S.A.
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)