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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

AMALTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AMALTA
Processo INPI
928635082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Café, chá [incluído nesta classe], cacau e seus sucedâneos; Arroz [exceto não processado], massa [alimentar] e macarrão; Pão [exceto para fins medicinais], pastelaria e confeitaria; Açúcar [exceto para uso medicinal], mel, melado [melaço para uso alimentar]; Levedura [para uso alimentar], fermento em pó; Sal [de cozinha], condimentos, especiarias, ervas em conserva; Gelo [água congelada].

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Sobre a marca

Titular
GMRA S.A.
Data de depósito
11 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Nulidade14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)