Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
AMALTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico para fins de classificação ?e outros produtos lácteos?. E efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Geleias [para uso alimentar, exceto confeitos], compotas, ovos [incluídos nesta classe]; Óleos e gorduras para alimentos [comestíveis].
Sobre a marca
- Titular
- GMRA S.A.
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)