JOSELITO CAFÉ E BOTEQUIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812489780 (JOSELITO), Processo 824261046 (JOSELITO), Processo 819911674 (JOSELITO), Processo 828922896 (JOSELITO), Processo 907383548 (JOSELITO) e Processo 924482850 (JOSELITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia
Sobre a marca
- Titular
- JOSELITO EMPORIO E BOTEQUIM EIRELI
- 41.884.650/0001-24
- Procurador ou escritório
- ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO - ATUAL MARCAS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)