Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
RF REI DA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
- 11.325.325/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)