Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
MAISCLIC NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?e outros meios?. E efetuada a inclusão de ressalva para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Disponibilização de comunicação de sinais de Internet com auxilio de fibra óptica [comunicação por redes de fibra óptica].
Sobre a marca
- Titular
- MAISCLIC TELECOM LTDA
- 36.640.556/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)