Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
VITALITÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240017109 (15/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHENIFER CINTIA BENETI Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 830918990.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)