Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ETRANSPORT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ETRANSPORT
- Processo INPI
- 925352764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030199 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)