Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Nutry Gourmet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
Nutry Gourmet
- Processo INPI
- 925069787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240016194 (15/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Maria Inez Fernandes Faraldo
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)