CHRONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220270894 (24/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- 37.230.598/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)