Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
DISTRIMÉDICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240008122 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA Procurador: Amanda Arraes de Alencar Pontes
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
- 16.902.612/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)