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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

DISTRIMÉDICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
921959974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240008122 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA Procurador: Amanda Arraes de Alencar Pontes

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Sobre a marca

Titular
DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
16.902.612/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2757Indeferimento07/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2634Oposição29/06/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)