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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

RS REINSURANCE SOLUTIONS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
921866445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240025609 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
48.114.367/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2652Sobrestamento03/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)