SUSTENTARE TRANSPORTE E SERVIÇOS AMBIENTAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011910 (20/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5086229-97.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, CPC, para decretar a nulidade do registro n° 914.513.516, na classe 38, referente à marca mista "SUSTENTARE TRANSPORTE E SERVIÇOS AMBIENTAIS", depositada em 16/04/2018 de titularidade da 2a Ré, bem como o INPI providenciar a concessão dos registros da marca Autora, "SUSTENTARE SANEAMENTO", na Classe 39, conforme pedidos n° 914.573.462 e n° 914.573.691". Processo INPI nº 52402.012569/2023-93
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)