Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
VANIA IMÓVEIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250324496 (05/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VANIA IMOVEIS - ME Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI
Sobre a marca
- Titular
- VANIA IMOVEIS - ME
- 13.851.500/0001-89
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)