Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Taboada BISTROT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250324651 (05/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BERTRAND PAUL ARMEL MARIE FEUNTEUN Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- BERTRAND PAUL ARMEL MARIE FEUNTEUN
- 09.663.193/0001-35
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)