Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
REGENERA MOLÉCULAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250335193 (12/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REGENERA BIOTECNOLOGIA S.A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- Regenera Biotecnologia S.A
- 13.781.259/0001-69
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.