Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
CIRRUS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250317470 (01/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.