Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 905236734
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250324789 (05/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIAS PACHECO S/A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS PACHECO S/A
- 33.438.250/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.