Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
CASA DE ACOLHIDA MANJEDOURA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250300792 (24/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ASSOCIACAO DE FAMILIAS P/ ASSISTENCIA AO INDIVIDUO CARENTE-AFASSIC Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE FAMILIAS P/ ASSISTENCIA AO INDIVIDUO CARENTE-AFASSIC
- 04.729.206/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.