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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SAUVANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
840847700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240335361 (05/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BEIQI FOTON MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
12 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)