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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

PAPEGU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824460804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250416185 (31/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
07.125.645/0001-08
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.