UNIVERSAL AMERICAN VIRGINIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823129691
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011136 (22/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo do INPI, publicado na RPI 2824, de 18/02/2025. Procedimento Comum nº 5022908-20.2025.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AUTOR: PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC; RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e outros. Processo INPI SEI nº 52402.008984/2025-12.
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de recurso
- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.