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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

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Processo INPI
821227602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250312943 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEB Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SEB
46.957.127/0002-85
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1696Despacho anulado08/07/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1602Exigência18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.