ROOMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de produtos tendo em vista que a descrição dos seguintes itens é genérica e não esclarece satisfatoriamente os itens a serem assinalados pela marca requerida: ?artefatos não incluídos nas outras classes, de madeira, cortiça, cana, vime, chifre, osso, marfim, osso de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma de madeira ou de matérias plásticas?. Alternativamente reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, sem expandir a lista de produtos originalmente reivindicada e contendo itens de uma única classe. A classificação de produtos encontra-se disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.[2] Recomenda-se a adequação da pontuação, de modo que os itens sejam separados por ponto e vírgula.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO COMERCIAL ATLAS, S.A. DE C.V.
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)