Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
LA EXPLANADA gourmet
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902521101 (Esplanada CARNES NOBRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACEITUNAS CAZORLA, S.L.
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)