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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

MARACUGEL VITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933489986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Indeferimento18/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)