Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
Processo nº 933487274
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARION CREUTZBERG 50560921004
- 19.717.588/0001-27
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)