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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

BUTECO GAROTINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BUTECO GAROTINHA
Processo INPI
933485352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA
14.985.894/0001-20
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Nulidade17/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)