Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
NUTRE NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUTRE NATURAL
- Processo INPI
- 933473095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMBRAMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.227.728/0001-01
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)