Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
INTEGRAL SECURITIZADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INTEGRAL SECURITIZADORA
- Processo INPI
- 933467362
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não é entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRAL SECURITIZADORA S.A
- 48.935.979/0001-16
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)