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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

INTEGRAL SECURITIZADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

INTEGRAL SECURITIZADORA
Processo INPI
933467362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não é entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRAL SECURITIZADORA S.A
48.935.979/0001-16
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)