LAN NETWORKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi substituído o texto inicial "Comércio de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia, comunicação e informática.", por ?Comércio de equipamentos de telefonia, comunicação e informática e seus componentes eletrônicos.? para melhor delimitar
Sobre a marca
- Titular
- LAN NETWORKS DISTRIBUIDORA LTDA
- 50.228.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)