ASA AÇÃO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819897434 (ASA) com petição de caducidade (850240372184). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819897434 (ASA) e Processo 828589291 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CDX ASA ALIMENTOS S.A.
- 24.793.830/0001-81
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)