Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
VITRINE FM O DIA 100,5
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de ?NOME DE EVENTO / NOME DE PLAYLIST - PERFIL DE PLATAFORMA? por não se tratar de elemento identificador de atividade de mercado, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ARCA LTDA.
- 29.576.576/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)