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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

TS Peel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933401809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Fenol para uso farmacêutico", "Composição química de fenol" e "Solução à base de fenol" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a resolução 3.600 da ANVISA relativa à proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COMPLETA DERMATOLOGIA LTDA
16.730.908/0001-90
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Arquivamento18/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)