TS Peel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Fenol para uso farmacêutico", "Composição química de fenol" e "Solução à base de fenol" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a resolução 3.600 da ANVISA relativa à proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLETA DERMATOLOGIA LTDA
- 16.730.908/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)