Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
MURRAY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MURRAY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Processo INPI
- 933401191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MURRAY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 17.667.074/0001-89
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)