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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

INTEGRALFORCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933339712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAUDE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
43.792.402/0001-89
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)