Carne de Sol Sabor da Conquista GASTROBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931128005 (SC SABOR DA CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão genérica foi excluída da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CARNE DE SOL SABOR DA CONQUISTA LTDA
- 34.153.754/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)