Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
Floá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?em geral?, e efetuada a inclusão de ressalva na especificação, conforme segue: Distribuição de brindes [correspondentes aos demais produtos explicitados]; Comércio através de qualquer meio de brindes [correspondentes aos demais produtos explicitados].
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)