Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
Claro Lima Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: advocacia autônoma [serviços jurídicos].
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)