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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

VILA DAS FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VILA DAS FRUTAS
Processo INPI
932002005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA
16.774.414/0001-08
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2831Sobrestamento08/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)