Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
VILA DAS FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILA DAS FRUTAS
- Processo INPI
- 932002005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA
- 16.774.414/0001-08
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2851DeferimentoEsta publicação26/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)