JS ADMINISTRADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914584545 (JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS) e Processo 926333356 (JS EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA
- 19.115.657/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2851IndeferimentoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)