Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
VIP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA SERVIÇO PERSONALIZADO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240019952 (16/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCO JOSE ROCHA DE CARVALHO 37287847884 - ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- MARCO JOSE ROCHA DE CARVALHO 37287847884 - ME
- 23.143.586/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2851Recurso providoEsta publicação26/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)