Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
SUPRAPET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240007191 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPRAPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. EPP Procurador: Monica da Silva Moraes
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. EPP
- 06.307.390/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2851Recurso negadoEsta publicação26/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)