Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250124515 (13/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JANAINA DE CARLI IMMIG Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)