HELP DOCTOR FATURAS MÉDICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250134309 (18/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYCON VICTOR ALVES SILVA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- HELP DOCTOR - SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
- 13.278.849/0001-73
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de Certidão de andamento
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)